CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON

Ato de Autorização nº4134

 

WISESITE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA – NETZON, inscrita no C.N.P.J. sob nº 13.974.631/0001-53, com sede em Embu das Artes – SP, com nome fantasia de NETZON Conexões Inteligentes, doravante designada simplesmente CONTRATADA e ASSINANTE , residente à Rua#, #cliente_numero# – BAIRRO- CIDADE, CNPJ/CPF 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1.O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de comunicação multimídia consistente na disponibilidade de acesso para transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais em alta velocidade que, para efeito deste instrumento, é denominado SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
2. DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON
2.1. Para a disponibilização e regular funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, faz-se necessário que o CONTRATANTE disponibilize a seguinte infraestrutura:
2.1.1. Um micro computador ou outro equipamento eletrônico com capacidade de acessar redes Wireless e um modem com seus acessórios, que devem obedecer às especificações técnicas indicadas pela NETZON, conforme relacionado no site www.netzon.com.br ou na Central de Relacionamento com acesso pelos telefones (011) 2666-4854 ou 0800-042-0454.
2.1.2. O CONTRATANTE pode optar pela aquisição, comodato ou locação do modem e seus acessórios descritos no item
2.1.1, acima, sendo que a aquisição, comodato ou locação poderão ser feitos, em caso de disponibilidade, pela NETZON.
2.2. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
f) Casos fortuitos ou força maior.
Parágrafo único. Interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será concedido desconto proporcional aos valores referentes a esse período de paralisação.
3. DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON
3.1. São características básicas dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON:
3.1.1. Os SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON são prestados em diferentes modalidades, cujas características, tecnologias utilizadas e faixas de velocidades estão descritas no site www.netzon.com.br.
3.1.2. As velocidades contratadas nos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON são velocidades nominais máximas de acesso, sendo que estão sujeitas a variações decorrentes da própria tecnologia utilizada e das redes que compõe a
Internet, conforme os fatores técnicos abaixo expostos que podem interferir na velocidade contratada:
a) Quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de serviço de conexão à internet, o que gera o congestionamento de acesso;
b) Distância entre o imóvel do CONTRATANTE e a central com a infraestrutura mais próxima;
c) Qualidade e extensão da fiação interna do imóvel do CONTRATANTE;
d) Capacidade de processamento do computador ou outro dispositivo que utilize redes Wireless do CONTRATANTE;
e) Interferências e atenuações próprias da rede Internet, que fogem ao controle da NETZON, produzidos entre o sinal emitido e o sinal percebido, principalmente quando a origem dos dados for originada em rede de terceiros;
f) Páginas de destino na Internet;
g) Problemas no microcomputador, dispositivos que utilizem redes Wirelessou modem utilizado pelo CONTRATANTE.
3.1.2.1. Por velocidade nominal máxima teórica entende-se a velocidade que a tecnologia suporta, ou seja, um usuário navegando na internet poderá atingir até uma determinada velocidade limite, sem ter garantia que esta velocidade será sempre mantida em virtude da ocorrência dos fatores descritos na cláusula anterior.
3.1.2.2. Por redes que compõe a Internet entende-se como um aglomerado de redes independentes, com equipamentos diferentes e administrados de acordo com políticas diferentes pelas Operadoras. Os pacotes que viajam na Internet, de acordo com as aplicações dos usuários, podem sofrer atrasos ou serem descartados no meio do caminho entre a origem e o destino, justamente porque os equipamentos das Operadoras são diferentes ao longo da rede, afetando diretamente a velocidade do acesso do usuário à Internet.
3.1.2.3. Em virtude dos fatores técnicos descritos na cláusula anterior, a NETZON não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas, pois, são alheios à vontade da mesma e fogem do seu controle.
3.1.3. A NETZON fornecerá velocidade instantânea mínima nos termos da Resolução 614/2013 – Anatel (disponível em https: //www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614#art10A, conforme abaixo discriminado:
I. Vinte por cento da velocidade máxima contratada pela CONTRATANTE, até o dia 01/12/2021;
II. Trinta por cento da velocidade máxima contratada pela CONTRATANTE, nos doze meses seguintes ao período estabelecido no inciso I desta cláusula; e
III. Quarenta por cento da velocidade máxima contratada pela CONTRATANTE, a partir do término do período estabelecido no inciso II desta cláusula.
3.1.3.1. Para a mensuração das velocidades mencionadas nos incisos acima, deverão ser observadas as orientações constantes no sitio eletrônico http://netzon.speedtestcustom.com.
3.1.4. Para a configuração dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON será atribuído LOGIN E SENHA ao usuário um endereço IP (Internet Protocol) dinâmico ou fixo conforme o plano.
3.1.5. O CONTRATANTE pode utilizar os SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON em até um ponto de conexão no mesmo endereço de instalação do serviço. Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
3.1.5.1. Caso os SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON sejam utilizados simultaneamente em mais de um ponto de conexão, ou seja, em mais de um equipamento, a velocidade NETZON será compartilhada e, portanto, o SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON sofrerá variações de performance.
3.1.5.2. O endereço de instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON é exatamente aquele constante do cadastro do CONTRATANTE, não sendo possível ligar o serviço num ponto de conexão situado em endereço diverso do da instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
3.1.6. É vedada, em face da regulamentação emanada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), aplicada ao serviço ora contratado, a utilização dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON para a fruição do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
3.1.7. É vedado ao CONTRATANTE utilizar os SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON para disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3.
4. DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON
4.1. OS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON serão instalados no endereço indicado pelo CONTRATANTE, mediante a análise, por parte da NETZON, da disponibilidade na Central que comporta a infraestrutura a qual o endereço de instalação está vinculado, bem como, à viabilidade técnica para o local solicitado.
4.1.1. Em caso de solicitação de mudança de endereço das instalações dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e à disponibilidade na Central que comporta a infraestrutura a qual o novo endereço está vinculado, bem como, ao aceite, pelo CONTRATANTE, de eventual nova condição comercial vigente à época da referida solicitação.
4.1.2. No caso de impossibilidade técnica para a instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON no endereço inicialmente solicitado ou para o qual foi solicitada a mudança do serviço, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes.
4.1.3. Será cobrado o valor relativo à Habilitação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, tabela constante no site www.netzon.com.br.
4.1.3.1. Solicitação do CONTRATANTE de adesão aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
4.1.3.2. Solicitação do CONTRATANTE de mudança de endereço de instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
4.1.3.3 Solicitação do CONTRATANTE de mudança da modalidade utilizada, para qualquer um das modalidades previstas no site www.netzon.com.br.
4.2. A NETZON fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares de propriedade do CONTRATANTE com o software de autenticação utilizado para a instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
4.3. Os serviços serão ativados e, consequentemente cobrados, a partir da instalação dos equipamentos pela CONTRATADA.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA NETZON
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da NETZON:
5.1. Ativar a interligação, desde o ponto de conexão física à Rede de Telecomunicações da NETZON, localizado no endereço do CONTRATANTE, bem como os meios de transmissão necessários ao funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
5.2. Configurar, supervisionar, manter e controlar os SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, de modo a garantir seu funcionamento, até a porta de saída do modem, no endereço do CONTRATANTE.
5.3. Prestar os esclarecimentos necessários ao CONTRATANTE, de modo a permitir o funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
5.4. Proceder às adequações técnicas eventualmente necessárias, de sua responsabilidade, para o perfeito funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
5.5. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação dos serviços, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida pela rede.
5.6. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações.
5.7. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE as informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
5.8. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, de pronto e livre de ônus, face as suas reclamações relativas à fruição dos serviços.
5.9. Zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito.
5.10. Manter um centro de atendimento telefônico para seus Contratantes, com discagem direta gratuita durante o período estabelecido no endereço www.netzon.com.br.
5.11. Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 48 à 58 da Resolução n.º 614/2013, da Anatel.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.1. Pagar à NETZON os valores devidos pela prestação dos serviços ora contratados nas respectivas datas de vencimento.
6.2. Manter a infraestrutura necessária para o funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, conforme item 2.1 deste instrumento.
6.3. Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela NETZON, comprometendo-se a não alterar as configurações padrões da NETZON e utilizar exclusivamente o software de autenticação da NETZON, cumprindo os procedimentos técnicos indicados.
6.4. O serviço é prestado para o uso do CONTRATANTE, devendo este utilizar os SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON e os equipamentos colocados à sua disposição em até um ponto de conexão no mesmo endereço de instalação do serviço, para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 13.3 deste contrato.
6.5. Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do modem e outros equipamentos locados ou em comodato da NETZON e instalados no endereço de funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento pelo valor de mercado atualizado do modem e outros equipamentos.
6.5.1. A disponibilização pela NETZON do modem e outros equipamentos ao CONTRATANTE, seja por meio de locação, comodato ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento, motivo pelo qual no caso de extinção contratual o CONTRATANTE permanecerá responsável pela guarda do modem, sob pena do ressarcimento previsto no item 6.5 acima, o qual será retirado pela NETZONem até 30 (trinta) dias úteis contados da data da efetiva extinção deste contrato.
6.6. Permitir aos prepostos designados pela NETZON o acesso às dependências do local onde estão sendo prestados os serviços, objeto deste contrato, bem como, no caso de suspeita de descumprimento da obrigação prevista no item 6.4.
6.7. Responsabilizar-se pelo pagamento dos custos decorrentes da mudança de endereço de instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, desde que possível, independentemente de sua causa e a qualquer tempo, durante a vigência contratual.
6.8. Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela NETZON, ou autorizar, desde já, que está assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
6.8.1. Caso o CONTRATANTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 10 (dez) dias, contados de notificação prévia, emitida pela NETZON, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
6.9. Responsabilizar-se pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos e/ou da NETZON que estejam instalados nas dependências do CONTRATANTE, em razão da incorreta utilização dos serviços, incorreta instalação de algum software e/ou a utilização de modem incompatível com as especificações técnicas definidas pela NETZON, também se responsabiliza pelos danos de qualquer natureza que vier a sofrer em razão e durante a conexão de seu computador à Internet.
6.10. Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando-se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CONTRATANTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da NETZON, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
6.11. Providenciar a instalação e manutenção da infraestrutura necessária para o funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
6.13. Somente conectar à rede da NETZON terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.
6.14. Cumprir com as demais obrigações previstas nos artigos 59 e 60 da Resolução n.º 272, de 09 de agosto de 2001, da Anatel.
6.15. Relaciona-se com os prepostos da NETZON de forma cordial e social, sendo vedado o uso de expressões chulas, tratativas ofensivas, palavreados vulgares, sob pena de rescisão contratual por culpa do CONTRATANTE.
7. DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON E DO MODEM
7.1. Na hipótese de interrupções por falhas atribuíveis à NETZON, esta concederá ao CONTRATANTE um crédito em sua mensalidade de valor proporcional ao número de horas ou fração mínima de 30 (trinta) minutos consecutivos de interrupção.
7.1.2. O período de 30 (trinta) minutos acima mencionado será computado a partir da sua efetiva comunicação pelo CONTRATANTE à NETZON.
7.1.3. Os períodos adicionais de interrupção, ainda que em fração de 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
7.2. A NETZON poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a manutenção na sua rede e/ou similares, hipótese em que deverá avisar o CONTRATANTE sobre a referida manutenção com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
7.2.1. Na hipótese acima mencionada, a NETZON concederá ao CONTRATANTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 8 (oito) horas de interrupção.
7.3. A NETZON não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior.
7.4. A manutenção do modem se dará da seguinte forma:
7.4.1 Modem locado ou em modelo de comodato: A NETZON dará manutenção ao equipamento sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, incluindo a substituição do mesmo em caso de evoluções tecnológicas.
7.4.2. Modem adquirido pelo CONTRATANTE diretamente de terceiros: Nessa hipótese o ônus da manutenção do equipamento sempre será única e exclusivamente de responsabilidade do CONTRATANTE.
7.4.3. Modem adquirido pelo CONTRATANTE diretamente da NETZON: Nesse caso, após o período de garantia do modem, que é de 12 (doze) meses contados a partir da instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, o ônus da sua manutenção será única e exclusivamente de responsabilidade do CONTRATANTE.
8. DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
8.1. Este instrumento entra em vigor na data da instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON e vigerá por prazo indeterminado.
8.2 O contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, sendo devido somente o valor pela utilização do serviço até a data do efetivo cancelamento.
8.3. O contrato poderá ser denunciado pela NETZON a qualquer tempo, sem qualquer ônus mediante comunicação à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.3.1. O encerramento deste contrato na hipótese prevista em 8.3, acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as respectivas obrigações, durante o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido para a denúncia e, por consequência, ficam as mesmas sujeitas à aplicação de penalidades pertinentes aos inadimplementos ocorridos durante esse período.
9. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Em decorrência do ajustado neste contrato, o CONTRATANTE pagará à NETZON os seguintes valores:
9.1.1. Habilitação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON: valor correspondente à instalação necessária para a fruição do serviço SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, aí incluída a configuração do sistema do CONTRATANTE.
9.1.2. Habilitação da Infraestrutura: valor correspondente à disponibilização, na Central que comporta a infraestrutura da NETZON necessária à instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
9.1.3 Mensalidade: valor mensal, correspondente à prestação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON pago pelo CONTRATANTE, de acordo com a velocidade nominal máxima NETZON.
9.1.4. Locação de modem: valor mensal, a ser pago pelo CONTRATANTE a título de locação de modem fornecido pelaNETZON.
9.1.5. Apoio técnico para instalação: valor cobrado pelo suporte dado ao CONTRATANTE, pela NETZON, nas seguintes hipóteses:
9.1.5.1. Caso o CONTRATANTE venha a necessitar de auxílio, por parte da NETZON, para efetuar a instalação do modem e acessórios para o funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
9.1.5.2. O CONTRATANTE solicite auxílio, por parte da NETZON, para alterar a instalação do modem e acessórios para o funcionamento dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON de um computador para outro, no mesmo endereço da instalação do serviço.
9.1.5.3. Caso o CONTRATANTE adquira o modem diretamente de terceiros, pois nessa hipótese a instalação somente poderá ser feita por meio de um técnico da NETZON.
9.1.6. Inspeção Técnica: valor cobrado caso seja efetuada solicitação de reparo pelo CONTRATANTE e, após o deslocamento de um técnico ao local de instalação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, seja constatado que o defeito reclamado não é atribuível à NETZON e/ou seus equipamentos.
9.2. Os valores correspondentes aos itens acima estão na tabela de preços constante do site www.netzon.com.br ou são obtidos por meio da Central de Relacionamento, cujos acessos encontram-se descritos na cláusula 2.1.1 do presente contrato.
9.3. O CONTRATANTE autoriza, neste ato, a emissão de boletos bancários eletrônicos ou físicos para pagamento em qualquer agencia bancária em nome do CONTRATANTE.
10. DOS REAJUSTES
10.1. Os preços estipulados neste instrumento serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, com data base em 01 de janeiro, contados de 01 de janeiro de um ano até o dia 31 de dezembro do ano subsequente.
10.2. O reajuste a que se refere o item 10.1 supra dar-se-á pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA. Caso seja vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação por parte da NETZON.
10.3. Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômicofinanceiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
11. DAS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO
11.1. O não pagamento dos valores contratados, lançados em Boletos Bancários emitidos pela NETZONcorrespondentes aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, na data do seu vencimento, sujeita o CONTRATANTE, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, às seguintes penalidades:
11.1.1. Multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês calculado de forma “pro rata die”, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data da efetiva liquidação. Os valores correspondentes a esta penalidade serão incluídos no Boleto Bancário na data do efetivo pagamento.
11.1.2. Além dos encargos previstos em 11.1.1, será acrescida aos valores devidos atualização monetária, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA “pro rata die”, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação do débito.
11.2. O serviço será parcialmente suspenso após 15 (quinze) dias contados do respectivo vencimento, suspensão total dos serviços após 30 (trinta) dias da suspensão parcial, ficando o seu restabelecimento condicionado ao pagamento dos valores em atraso, acrescidos da multa e juros.
11.3. A rescisão dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON ocorrerá independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, após 60 (sessenta) dias, contados da data do vencimento dos valores contratados e não pagos, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos pendentes, bem como, da aplicação das demais penalidades cabíveis.
11.4. O CONTRATANTE reconhece o direito do CONTRATADO de executar a cobrança referente ao presente contrato tanto extrajudicialmente como judicialmente.
11.5. O CONTRATANTE reconhece o presente instrumento como Titulo Executivo Extrajudicial, assim, sendo a divida líquida, certa e exigível; aplica-se o disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de o presente instrumento ser um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
11.6. O CONTRATANTE reconhece e concorda que em caso de atraso de qualquer parcela ou total do presente Titulo, poderá o presente título, a critério do CONTRATADO, ser protestado perante junto aos Cartórios de Títulos e Protestos, bem como, seu nome ser inscrito em Cadastro de Inadimplentes, ademais, está ciente que para regularização de seu nome em cadastro de inadimplentes, terá que arcar com o pagamento do presente titulo, bem como, arcará com todas as custas junto aos órgão protestantes.
11.7. Em caso de cobrança Judicial, reconhece o CONTRATANTE que além das penalidades imposta pelo presente contrato acará com de multa de 20% a titulo de clausula penal, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice do INPC, bem como, custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor total do débito.
12. DO REGIME TRIBUTÁRIO
12.1. Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do Setor de Telecomunicações, vigentes na data base mencionada na cláusula décima.
12.2. Todos os tributos incidentes sobre qualquer valor devido em relação à prestação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON já estão inclusos nos valores mencionados na cláusula nona acima. Serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados pela prestação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON valores relativos à criação de qualquer tributo que venha a incidir sobre o objeto deste contrato, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes.
13. – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO E PENALIDADES
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, mediante notificação prévia, nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Se qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações aqui pactuadas.
13.1.2. Se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da sua execução.
13.1.3. Se não houver disponibilidade e/ou viabilidade técnica para a instalação do dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON no caso de solicitação de mudança de endereço feita pelo CONTRATANTE, conforme itens 4.1.1 e 4.1.2 deste contrato.
13.1.4. Por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente, que determine a suspensão ou supressão da prestação dos serviços objeto deste contrato.
13.1.5. Por pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes.
13.1.6. Se o CONTRATANTE não autorizar o técnico da CONTRATADA acessar o local de instalação para manutenção e inspeção.
13.1.7. Se o CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes ou comprometam a imagem pública da NETZON, e ainda, contrária aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
a) Invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet;
b) Simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da NETZON e/ou de terceiros;
c) Acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d) Enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
e) Disseminar vírus de quaisquer espécies. 13.2. As hipóteses de rescisão contratual previstas no item 13.1.7, acima, implicam em multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à soma de 12 (doze) vezes o valor da mensalidade dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, a ser paga pelo CONTRATANTE à NETZON, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da infração.
13.3. O descumprimento do item 6.4 deste contrato implica, além da rescisão do contrato, em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela parte infratora à NETZON, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.
13.4. Nas demais hipóteses em que a extinção deste contrato ocorrer por culpa do CONTRATANTE antes de se completarem 30 (trinta) dias consecutivos da prestação do serviço, serão cobrados os valores referentes a 1 (um) mês de prestação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON.
13.5. A NETZON, a seu exclusivo critério, nos casos do CONTRATANTE utilizar-se de qualquer das práticas previstas no item 13.1.7, acima, poderá bloquear temporariamente o serviço SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON por 3 (três) dias, sendo que tal fato não poderá ensejar a aplicação dos descontos concernentes à interrupção do serviço de que trata a cláusula sétima, deste instrumento, e a rescisão poderá ocorrer em caso de reincidência da prática supra.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato será firmado através da aceitação expressa do CONTRATANTE, via telefone, quando a venda for realizada por call center ou através do site www.netzon.com.br. O aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE neste contrato ou o pagamento do primeiro boleto de cobrança relativa aos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON implica na aceitação, pelo CONTRATANTE, de todas as cláusulas aqui dispostas.
14.2. É facultado à NETZON proceder a adequações nos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções com antecedência prévia de 15 (quinze) dias.
14.3. É permitido ao CONTRATANTE, mediante solicitação à NETZON com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e desde que haja viabilidade técnica, a migração da velocidade pela qual optou no ato de adesão ao serviço para qualquer outra constante da cláusula terceira deste instrumento.
14.3.1. Na hipótese de migração, a cobrança dos valores relativos à nova velocidade será feita “pro-rata die”, a contar da data da migração.
14.4. O CONTRATANTE reconhece que a NETZON é responsável única e exclusivamente pela prestação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NETZON, não tendo nenhuma responsabilidade por danos, lucros cessantes ou insucessos comerciais eventualmente sofridos pelo CONTRATANTE associados à utilização do serviço.
14.5. São parâmetros de qualidade para a prestação dos serviços de banda larga, conforme dispõe o artigo 47 da Resolução n.º 272 de 9 de agosto de 2001, da Anatel: o fornecimento de sinais respeitando as características estabelecidas, o adequado atendimento às eventuais solicitações e reclamações realizadas, a disponibilidade do serviço, a emissão de sinais eletromagnéticos nos níveis estabelecidos em regulamentação e a divulgação de informações essenciais à contratação e fruição dos serviços.
14.6. Qualquer tolerância das partes em relação ao estrito cumprimento das cláusulas e condições e exercício dos direitos estabelecidos neste contrato será apenas interpretada como tal, não se constituindo em hipótese alguma em novação, sendo que essas cláusulas, condições e direitos poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a exclusivo critério de qualquer das partes.
14.7. Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
14.8. Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a eficácia ou exequibilidade das demais, que deverão ser cumpridas com fidelidade ao disposto neste contrato.
14.9. Fica certo e ajustado que nenhuma das Partes tem poderes para representar ou obrigar a outra, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
14.10. O presente contrato não poderá ser cedido por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de cessão do presente contrato com violação desta cláusula será nula e conferirá à Parte não cedente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato.
14.10.1. A restrição prevista na cláusula 14.10 acima não se aplica a cessões decorrentes de reorganizações societárias das partes ou a empresas afiliadas, coligadas, controladas ou controladoras e outras formas de fusão, cisão ou incorporação.
14.11. Este contrato obriga as partes e seus sucessores.
14.12. O presente contrato substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
15. DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
15.1. Este instrumento tem por objeto a transferência, pela CONTRATADA, ao CONTRATANTE, dos direitos de uso e gozo do(s) seguinte(s) equipamento(s):

( ) Nanostation M5 Loco ( ) Nanostation M5 ( ) Nanostation M2 Loco
( ) Nanostation ( ) Nanostation5Loco ( ) Nanostation 5 ( ) Nanostation 2 Loco
( ) Nanostation 2 ( ) Airgrid M5 ( ) Airgrid M2
( ) ONU Wifi ( ) Bullet M2 ( ) ONU Bridge ( ) Roteador Wifi

15.2. A propriedade dos referidos equipamentos é da CONTRATADA, sendo que ao termino da prestação de serviços deverá ser devolvidos pelo CONTRATANTE em seu perfeito estado de funcionamento e conservação.
15.3. Em caso de extravio ou danificação dos equipamentos cedidos em comodato ou locados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de indenização.
15.4. Desde já o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a entrar em sua residência para a retirada de equipamentos deixados em comodato, sem a necessidade de qualquer outra medida Extrajudicial ou Judicial.
16. DA FIDELIDADE
16.1. A critério da CONTRATADA, está poderá promocionalmente conceder vantagens financeiras ao CONTRATANTE tais como, isenção de instalação, pacotes de serviços adicionais como acesso a cursos, programas de strings, dentre outros, ao qual, exigirá em contrapartida fidelidade de 12 meses.
16.2- Em caso de Plano com fidelidade, o CONTRATANTE poderá requerer o cancelamento a qualquer momento, no qual, haverá uma multa de 50% do valor referente a soma das parcelas vincendas até o termino do período de fidelidade.
16.3- Os Planos de Fidelidade e promocionais serão apresentado em Anexo ao Presente Contrato que estarão disponíveis na central do cliente no endereço: www.netzon.com.br, bem como nos canais de comunicação disposto no item 2.1.1.
16. DO FORO
16.1 Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Embu das Artes

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Contratante

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Contratada